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Radiodifusão televisiva — Diretiva 2010/13/UE — Artigos 4.°, n.° 1, e 23.°, n.° 1 — Spots publicitários — Legislação nacional que estabelece para os organismos de radiodifusão televisiva paga uma percentagem máxima de tempo de transmissão de...
Radiodifusão televisiva — Diretiva 2010/13/UE — Artigos 4.°, n.° 1, e 23.°, n.° 1 — Spots publicitários — Legislação nacional que estabelece para os organismos de radiodifusão televisiva paga uma percentagem máxima de tempo de transmissão de publicidade inferior à estabelecida para os organismos de radiodifusão televisiva em sinal aberto — Igualdade de tratamento — Livre prestação de serviços. Processo C‑234/12.
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