Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Radiodifusão televisiva — Diretiva 2010/13/UE — Artigos 4.°, n.° 1, e 23.°, n.° 1 — Spots publicitários — Legislação nacional que estabelece para os organismos de radiodifusão televisiva paga uma percentagem máxima de tempo de transmissão de...

2013-07-18 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62012CJ0234

Radiodifusão televisiva — Diretiva 2010/13/UE — Artigos 4.°, n.° 1, e 23.°, n.° 1 — Spots publicitários — Legislação nacional que estabelece para os organismos de radiodifusão televisiva paga uma percentagem máxima de tempo de transmissão de publicidade inferior à estabelecida para os organismos de radiodifusão televisiva em sinal aberto — Igualdade de tratamento — Livre prestação de serviços. Processo C‑234/12.

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação