Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 237/79

Diário da República n.º 170/1979, de 25 de julho de 1979

1979-07-25 Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos Diário da República n.º 170/1979, de 25 de julho de 1979 Diário da República

Estabelece normas relativas à realização dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica e que sejam objecto de saneamento económico-financeiro

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