Diário da República
Decreto-Lei n.º 29/2001
Diário da República n.º 29/2001, Série I-A de 2001-02-03
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local
Fonte: Diário da República · Abrir original