Diário da República
Portaria n.º 122/2008
Diário da República n.º 31/2008, Série I de 2008-02-13
Estabelece que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em (euro) 566 270,60, para o ano civil de 2008
Fonte: Diário da República · Abrir original