Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 103-B/84

Diário da República n.º 76/1984, 1º Suplemento, Série I de 1984-03-30

1984-03-30 Ministério das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo Diário da República n.º 76/1984, 1º Suplemento, Série I de 1984-03-30 Diário da República

Determina que a sobretaxa de importação que incide sobre as mercadorias constantes do anexo I do Decreto-Lei n.º 110/79 , de 3 de Maio, passe do nível de 30% ad valorem, que havia sido fixado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 54/83 , de 1 de Fevereiro, para o nível de 10% ad valorem

Fonte: Diário da República · Abrir original