Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 8/96

Diário da República n.º 254/1996, Série I-A de 1996-11-02

1996-11-02 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 254/1996, Série I-A de 1996-11-02 Diário da República

A tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado. A tolerância de ponto não reúne, pois, os pressupostos para, por integração analógica, poder ser subsumida na previsão do artigo 144.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Civil. Porém, se o dia de tolerância de ponto coincidir com o último dia do prazo para a prática do acto, considera-se existir justo impedimento, nos termos do artigo 146.º, nº 2, do Código de Processo Civil, para que o acto possa ser praticado no dia imediato

Fonte: Diário da República · Abrir original