Diário da República
Acórdão n.º 9/97
Diário da República n.º 111/1997, Série I-A de 1997-05-14
Tendo a secção julgado findo o recurso para o tribunal pleno, por não haver oposição entre os acórdãos, nos termos do n.º 1 do artigo 767.º do Código de Processo Civil, não há novo recurso para o mesmo tribunal pleno com fundamento de haver oposição entre o acórdão da secção e um outro acórdão anterior
Fonte: Diário da República · Abrir original