Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 9/97

Diário da República n.º 111/1997, Série I-A de 1997-05-14

1997-05-14 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 111/1997, Série I-A de 1997-05-14 Diário da República

Tendo a secção julgado findo o recurso para o tribunal pleno, por não haver oposição entre os acórdãos, nos termos do n.º 1 do artigo 767.º do Código de Processo Civil, não há novo recurso para o mesmo tribunal pleno com fundamento de haver oposição entre o acórdão da secção e um outro acórdão anterior

Fonte: Diário da República · Abrir original