Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Despacho

Diário do Governo n.º 28/1976, de 3 de fevereiro de 1976

1976-02-03 Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Trabalho Diário do Governo n.º 28/1976, de 3 de fevereiro de 1976 Diário da República

Determina que, para efeitos exclusivamente orçamentais, o pessoal a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 707/75 se considerar em regime de requisição a partir de 1 de Janeiro de 1976

Fonte: Diário da República · Abrir original