Diário da República
Despacho
Diário do Governo n.º 28/1976, de 3 de fevereiro de 1976
Determina que, para efeitos exclusivamente orçamentais, o pessoal a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 707/75 se considerar em regime de requisição a partir de 1 de Janeiro de 1976
Fonte: Diário da República · Abrir original