Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 57/75

Diário do Governo n.º 38/1975, de 14 de fevereiro de 1975

1975-02-14 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros Diário do Governo n.º 38/1975, de 14 de fevereiro de 1975 Diário da República

Estabelece a possibilidade de as cauções assumidas perante o Estado e outras entidades públicas serem prestadas através de apólices de seguro de crédito

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