Diário da República
Decreto-Lei n.º 57/75
Diário do Governo n.º 38/1975, de 14 de fevereiro de 1975
Estabelece a possibilidade de as cauções assumidas perante o Estado e outras entidades públicas serem prestadas através de apólices de seguro de crédito
Fonte: Diário da República · Abrir original