Diário da República
Portaria n.º 645/2002
Diário da República n.º 135/2002, Série I-B de 2002-06-14
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade das Marzalonas pelo prazo máximo de nove meses
Fonte: Diário da República · Abrir original