Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 14/2023

Diário da República n.º 240/2023, de 14 de dezembro de 2023

2023-12-14 Supremo Tribunal Administrativo Diário da República n.º 240/2023, de 14 de dezembro de 2023 Diário da República

Acórdão do STA de 28-09-2023, no Processo n.º 17/22.4BALSB - Pleno da 2.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A comunicação ao adquirente prevista no art. 78.º, n.º 11, do CIVA, 'para efeitos de rectificação da dedução inicialmente efetuada', não se impõe nos casos em que as sociedades devedoras, na sequência da declaração de insolvência, foram já dissolvidas e extintas e não há qualquer indício de que tenham prosseguido a actividade após a data da extinção.»

Fonte: Diário da República · Abrir original