Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2009

Diário da República n.º 226/2009, Série I de 2009-11-20

2009-11-20 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 226/2009, Série I de 2009-11-20 Diário da República

«O período de adaptação à liberdade condicional previsto no artigo 62.º do Código Penal pode ser concedido, verificados os restantes pressupostos, a partir de um ano antes de o condenado perfazer metade, dois terços ou cinco sextos da pena, com o limite de cumprimento efectivo de um mínimo de 6 meses de prisão»

Fonte: Diário da República · Abrir original