Diário da República
Portaria n.º 179/87
Diário da República n.º 60/1987, Série I de 1987-03-13
Determina que as instituições particulares de solidariedade social abrangidas pelos n.os 1 e 2 do artigo 94.º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, e sujeitas ao registo regulado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, devem reformar os respectivos estatutos de acordo com o regime estabelecido naquele diploma e requerer o registo dos estatutos até 31 de Dezembro de 1987
Fonte: Diário da República · Abrir original