Diário da República
Portaria n.º 896-F2/95
Diário da República n.º 162/1995, 4º Suplemento, Série I-B de 1995-07-15
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Ruivo, Casal Novo, Pereiras, Negros» e outros, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e São Vicente e Ventura, município de Elvas. Revoga a Portaria n.º 722-M9/92, de 15 de Julho
Fonte: Diário da República · Abrir original