Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2012

Diário da República n.º 77/2012, de 18 de abril de 2012

2012-04-18 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 77/2012, de 18 de abril de 2012 Diário da República

Visando o recurso a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, basta, para efeitos do disposto no artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a referência às concretas passagens/excertos das declarações que, no entendimento do recorrente, imponham decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na ausência de consignação na acta do início e termo das declarações

Fonte: Diário da República · Abrir original