Diário da República
Lei n.º 37/2024
Diário da República n.º 152/2024, de 7 de agosto de 2024
Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023 , de 17 de outubro.
Fonte: Diário da República · Abrir original