Diário da República
Decreto-Lei n.º 430/78
Diário da República n.º 296/1978, de 27 de dezembro de 1978
Autoriza, para efeitos fiscais, as empresas que não puderem fazê-lo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/77 , de 2 de Abril, a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo e estabelece o respectivo processo
Fonte: Diário da República · Abrir original