Diário da República
Decreto-Lei n.º 786/75
Suplemento do Diário da República n.º 300/1975
Prorroga por sessenta dias os prazos previstos nos artigos 4.º, n.º 1, e 5.º, n.º 2, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 674-C/75 e 674-D/75 , de 2 de Dezembro (bases orgânicas das empresas públicas)
Fonte: Diário da República · Abrir original