Diário da República
Declaração
Diário da República n.º 150/1984, 2º Suplemento, Série I de 1984-06-30
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103/84, dos Ministérios da Administração Interna e da Justiça, que dá nova redacção ao artigo 408.º do Código Administrativo sentido de alterar o valor limite das coimas a prever pelos governadores civis nos regulamentos por eles próprios aprovados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 1984
Fonte: Diário da República · Abrir original