Diário da República
Acórdão n.º 102/87
Diário da República n.º 82/1987, Série I de 1987-04-08
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1.º do decreto aprovado pelo Conselho de Ministros em 23 de Dezembro de 1986, para ser promulgado como decreto-lei, e registado sob o n.º 804/86, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 83.º da Constituição da República Portuguesa
Fonte: Diário da República · Abrir original