Diário da República
Aviso n.º 104/91
Diário da República n.º 153/1991, Série I-A de 1991-07-06
Torna público que, por nota de 23 de Abril de 1991, na sua qualidade de depositário, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que o Governo da Alemanha declara que a Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, de 20 de Junho de 1956, se mantém plenamente válida na República Federal da Alemanha, na sequência do estabelecimento da unidade alemã, a 3 de Outubro de 1990
Fonte: Diário da República · Abrir original