Jorge Adriano Carlos Advogado
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Processo C-274/15 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de maio de 2017. Comissão Europeia contra Grão-Ducado do Luxemburgo...

2017-05-04 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62015CJ0274

Processo C-274/15 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de maio de 2017. Comissão Europeia contra Grão-Ducado do Luxemburgo. Incumprimento de Estado — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 132.°, n.° 1, alínea f) — Isenção de IVA das prestações de serviços realizadas aos seus membros por agrupamentos autónomos de pessoas — Artigo 168.°, alínea a), e artigo 178.°, alínea a) — Direito à dedução dos membros do agrupamento — Artigo 14.°, n.° 2, alínea c), e artigo 28.

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