Diário da República
Decreto-Lei n.º 668/75
Diário do Governo n.º 272/1975, de 24 de novembro de 1975
Define normas sobre o cálculo das pensões devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário do Governo n.º 272/1975, de 24 de novembro de 1975
Define normas sobre o cálculo das pensões devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais
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