Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Aviso n.º 4

Diário da República n.º 91/1990, Série I de 1990-04-19

1990-04-19 Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro Diário da República n.º 91/1990, Série I de 1990-04-19 Diário da República

Determina que os residentes podem liquidar operações de mercadorias, de invisíveis correntes ou de capitais, através da emissão de cheques nominativos e cruzados, sacados sobre contas nacionais, desde que o seu valor não exceda 500000$00

Fonte: Diário da República · Abrir original