Diário da República
Aviso n.º 4
Diário da República n.º 91/1990, Série I de 1990-04-19
Determina que os residentes podem liquidar operações de mercadorias, de invisíveis correntes ou de capitais, através da emissão de cheques nominativos e cruzados, sacados sobre contas nacionais, desde que o seu valor não exceda 500000$00
Fonte: Diário da República · Abrir original