Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto Regulamentar n.º 74/83

Diário da República n.º 230/1983, Série I de 1983-10-06

1983-10-06 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça Diário da República n.º 230/1983, Série I de 1983-10-06 Diário da República

Regulamenta, para efeitos de efectiva aplicabilidade, a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, que institui para os titulares de cargos políticos e equiparados o dever de apresentarem antes do início das respectivas funções, ou no prazo máximo de 30 dias após esse início, bem como após a cessação das mesmas funções, uma declaração de património e rendimentos, bem como do passivo existente à data da declaração

Fonte: Diário da República · Abrir original