Diário da República
Acórdão n.º 1/2003
Diário da República n.º 49/2003, Série I-A de 2003-02-27
No procedimento criminal pelo crime de falsificação de documento, previsto e punido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 256.º do Código Penal, a pessoa cujo prejuízo seja visado pelo agente tem legitimidade para se constituir assistente
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