Diário da República
Decreto-Lei n.º 201/95
Diário da República n.º 176/1995, Série I-A de 1995-08-01
Altera o Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril (regula as condições em que devem ser feitas perante a segurança social as declarações do exercício de actividade, bem como as condições e consequências da declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições de segurança social)
Fonte: Diário da República · Abrir original