Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 201/95

Diário da República n.º 176/1995, Série I-A de 1995-08-01

1995-08-01 Ministério do Emprego e da Segurança Social Diário da República n.º 176/1995, Série I-A de 1995-08-01 Diário da República

Altera o Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril (regula as condições em que devem ser feitas perante a segurança social as declarações do exercício de actividade, bem como as condições e consequências da declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições de segurança social)

Fonte: Diário da República · Abrir original