Diário da República
Decreto-Lei n.º 30/75
Diário do Governo n.º 21/1975, de 25 de janeiro de 1975
Torna aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 65/70 , de 26 de Fevereiro, por um ano, prorrogável, a determinadas mercadorias, quando importadas por fabricantes que o requeiram para aplicação exclusiva na construção dos artefactos da sua produção, desde que obedeçam à designação de produto nacional, nos termos do Decreto n.º 37683 , de 24 de Dezembro de 1949, e cujos direitos se encontram garantidos
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