Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 4/76

Diário do Governo n.º 4/1976, de 6 de janeiro de 1976

1976-01-06 Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro Diário do Governo n.º 4/1976, de 6 de janeiro de 1976 Diário da República

Estabelece normas a observar na falência de uma empresa quando, por deliberação do Conselho de Ministros, haja sido requerida pelo Ministério Público

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