Diário da República
Decreto-Lei n.º 93/2011
Diário da República n.º 143/2011, de 27 de julho de 2011
Permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar, repristinando o artigo 9.º e os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março
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