Diário da República
Decreto-Lei n.º 405/79
Diário da República n.º 220/1979, de 22 de setembro de 1979
Dá nova redacção ao artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 185/78 , de 19 de Julho, que concede em alguns casos o benefício da suspensão da instância aos proprietários ou cessionários da exploração de empresas em autogestão
Fonte: Diário da República · Abrir original