Diário da República
Despacho Normativo n.º 12/84
Diário da República n.º 19/1984, Série I de 1984-01-23
Determina que não seja cobrado, temporariamente, o emolumento geral de 0,2% ad valorem, fixado no artigo 12.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, para os produtos petrolíferos sujeitos a despacho de baldeação ou trânsito na zona portuária de Sines
Fonte: Diário da República · Abrir original