Diário da República
Decreto-Lei n.º 402/74
Diário do Governo n.º 201/1974, de 29 de agosto de 1974
Concede a isenção do pagamento de direitos de importação e demais imposições aduaneiras, assim como de quaisquer outros impostos, aos bens patrimoniais de que se fizerem acompanhar os que regressem do Zaire ou de Marrocos
Fonte: Diário da República · Abrir original