Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 402/74

Diário do Governo n.º 201/1974, de 29 de agosto de 1974

1974-08-29 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas Diário do Governo n.º 201/1974, de 29 de agosto de 1974 Diário da República

Concede a isenção do pagamento de direitos de importação e demais imposições aduaneiras, assim como de quaisquer outros impostos, aos bens patrimoniais de que se fizerem acompanhar os que regressem do Zaire ou de Marrocos

Fonte: Diário da República · Abrir original