Diário da República
Decreto-Lei n.º 168/99
Diário da República n.º 115/1999, Série I-A de 1999-05-18
Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos
Fonte: Diário da República · Abrir original