Diário da República
Portaria n.º 500/2002
Diário da República n.º 98/2002, Série I-B de 2002-04-27
Suspende na zona de caça turística da Herdade da Casa de Bragança o exercício da caça e de actividades de carácter venatório pelo prazo máximo de nove meses
Fonte: Diário da República · Abrir original