Diário da República
Decreto-Lei n.º 169/85
Diário da República n.º 115/1985, Série I de 1985-05-20
Determina que aos docentes do ensino oficial não superior, ainda que este não se insira na rede pública de ensino dependente do Ministério da Educação, incluindo os docentes dos postos de recepção oficiais do Ciclo Preparatório TV, seja contado, para efeitos de aposentação, o tempo de serviço docente prestado no ensino particular
Fonte: Diário da República · Abrir original