Diário da República
Portaria n.º 322/95
Diário da República n.º 90/1995, Série I-B de 1995-04-17
Define as condições técnicas a que devem obedecer as estações de amador de radiocomunicações, as faixas de frequências a utilizar, bem como as classes de emissão em que devem funcionar as estações
Fonte: Diário da República · Abrir original