Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 333/86

Diário da República n.º 227/1986, Série I de 1986-10-02

1986-10-02 Ministério das Finanças Diário da República n.º 227/1986, Série I de 1986-10-02 Diário da República

Autoriza que a cobrança coerciva de créditos do Estado sobre titulares de direito a indemnização ao abrigo da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, da Lei n.º 36/80, de 31 de Julho, e legislação complementar, se faça nos tribunais tributários de 1.ª instância, através do processo de execução fiscal

Fonte: Diário da República · Abrir original