Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2013
Diário da República n.º 56/2013, de 20 de março de 2013
A ameaça de prática de qualquer um dos crimes previstos no n.º 1 do artigo 153º do Código Penal, quando punível com pena de prisão superior a três anos, integra o crime de ameaça agravado da alínea a) do n.º 1 do artigo 155º do mesmo diploma legal
Fonte: Diário da República · Abrir original