Diário da República
Decreto-Lei n.º 434-B1/82
Diário da República n.º 251/1982, 6º Suplemento, Série I de 1982-10-29
Aplica aos militares em diligência junto dos órgãos de soberania que exerçam funções de segurança o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 305/82, de 2 de Agosto
Fonte: Diário da República · Abrir original