Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 151/87

Diário da República n.º 74/1987, Série I de 1987-03-30

1987-03-30 Ministério das Finanças Diário da República n.º 74/1987, Série I de 1987-03-30 Diário da República

Permite que o abono das diuturnidades seja feito sem dependência do pedido do funcionário interessado e com efeitos a partir do momento em que se adquire o respectivo direito

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