EUR-Lex
Imposto sobre o valor acrescentado — Sexta Diretiva 77/388/CEE — Artigos 17.° e 19...
Imposto sobre o valor acrescentado — Sexta Diretiva 77/388/CEE — Artigos 17.° e 19.° — Dedução do imposto pago a montante — Utilização de bens e de serviços tanto em operações tributadas como em operações isentas — Dedução ao pro rata — Cálculo do pro rata — Sucursais estabelecidas noutros Estados‑Membros e em Estados terceiros — Não tomada em consideração do seu volume de negócios. Processo C‑388/11.
Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.