Diário da República
Decreto-Lei n.º 68/79
Diário da República n.º 75/1979, de 30 de março de 1979
Atribui ao Ministro da Administração Interna competência para regulamentar as condições de emissão e uso de cartões de identidade de membros, pessoal ou associados de entidades privadas, empresas e companhias que prestem serviços públicos, membros e corporações de bombeiros, governadores civis, governadores civis substitutos, vice-governadores civis e ao pessoal das autarquias locais
Fonte: Diário da República · Abrir original