Diário da República
Decreto-Lei n.º 77/2013
Diário da República n.º 108/2013, de 5 de junho de 2013
Estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro»
Fonte: Diário da República · Abrir original