Diário da República
Decreto-Lei n.º 304/2000
Diário da República n.º 271/2000, Série I-A de 2000-11-23
Adopta o documento tipo a emitir pela Direcção-Geral de Veterinária ou direcções regionais de agricultura quando os produtos destinados à alimentação animal, provenientes de países terceiros, não se destinam a ser colocados em livre prática no território nacional e define regras para o seu preenchimento. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/68/CE , da Comissão, de 10 de Setembro
Fonte: Diário da República · Abrir original