Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Assento n.º 4/2000

Diário da República n.º 40/2000, Série I-A de 2000-02-17

2000-02-17 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 40/2000, Série I-A de 2000-02-17 Diário da República

Se, na vigência do Código Penal de 1982, mas antes do início da do Decreto-Lei n.º 454/91, depois de ter preenchido, assinado e entregue o cheque ao tomador, o sacador solicita, por escrito, ao banco sacado que não o pague porque se extraviou (o que sabe não corresponder à realidade) e se, por isso, quando o tomador/portador lhe apresenta o cheque, dentro do prazo legal de apresentação, o sacado recusa o pagamento e, no verso do título, lança a declaração de que o cheque não foi pago por aquele motivo, o sacador não comete o crime previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea b), e 2, nem o previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal de 1982

Fonte: Diário da República · Abrir original