Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 358/83

Diário da República n.º 209/1983, Série I de 1983-09-10

1983-09-10 Ministério da Justiça Diário da República n.º 209/1983, Série I de 1983-09-10 Diário da República

Aclara que o tráfico de diamantes em bruto continua a ser proibido fora dos casos legalmente autorizados ou dos termos legalmente prescritos; esclarece algumas regras para que a lei seja efectivamente cumprida, quer pelos tribunais quer pelos serviços oficiais, e regulamenta a determinação do valor dos diamantes conforme as várias circunstâncias (usando da autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.º 8/83, de 11 de Agosto)

Fonte: Diário da República · Abrir original