Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Lei n.º 4/75

Diário do Governo n.º 61/1975, de 13 de março de 1975

1975-03-13 Presidência da República Diário do Governo n.º 61/1975, de 13 de março de 1975 Diário da República

Adita um número ao artigo 1.º da Lei n.º 3/75 e determina que cabe à Junta de Salvação Nacional o julgamento dos recursos a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, bem como o dos recursos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 126/75

Fonte: Diário da República · Abrir original