Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 384/85

Diário da República n.º 225/1985, Série I de 1985-09-30

1985-09-30 Ministério do Equipamento Social Diário da República n.º 225/1985, Série I de 1985-09-30 Diário da República

Elimina a obrigatoriedade de licenciamento fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45331 , de 28 de Outubro de 1963, para a circulação dos motociclos e dos veículos automóveis mistos de peso bruto não superior a 2500 kg, uns e outros de serviço particular

Fonte: Diário da República · Abrir original