Diário da República
Decreto-Lei n.º 384/85
Diário da República n.º 225/1985, Série I de 1985-09-30
Elimina a obrigatoriedade de licenciamento fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45331 , de 28 de Outubro de 1963, para a circulação dos motociclos e dos veículos automóveis mistos de peso bruto não superior a 2500 kg, uns e outros de serviço particular
Fonte: Diário da República · Abrir original