Diário da República
Decreto-Lei n.º 434-U/82
Diário da República n.º 251/1982, 4º Suplemento, Série I de 1982-10-29
Revê a situação dos oficiais que, tendo prestado mais de 8 anos de serviço nos quadros permanentes, transitaram para a situação de reserva da Armada sem direito a pensão
Fonte: Diário da República · Abrir original